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segunda-feira, 20 de janeiro de 2025

Liberdade Religiosa: Direitos Fundamentais e Proteção Jurídica no Brasil e no Mundo

A liberdade religiosa é um direito fundamental protegido por diversas normas no Brasil e no âmbito internacional. Esse direito assegura que indivíduos possam professar sua fé, manifestar crenças e praticar cultos sem discriminação ou intolerância. No Brasil, a Constituição Federal de 1988 estabelece princípios fundamentais relacionados à liberdade de consciência e crença, complementados por legislações como o Código Penal, que criminaliza atos de desrespeito às religiões, e o Estatuto do Idoso e da Criança e do Adolescente, que garantem proteção específica a esses grupos.

Além disso, tratados internacionais como a Declaração Universal dos Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos reforçam o compromisso do Brasil em proteger a diversidade religiosa e combater a intolerância. Essas normas e regulamentações formam um arcabouço jurídico robusto que promove o respeito às diferenças e a convivência pacífica em uma sociedade pluralista.


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Constituição Federal do Brasil (CF/88)

Art. 5º: Direitos fundamentais:

VI: Liberdade de consciência e crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e a proteção aos locais e liturgias.

VIII: Proteção contra discriminação por crença religiosa, exceto para eximir-se de obrigação legal imposta a todos, desde que haja prestação alternativa.

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Código Penal Brasileiro (CPB)

Art. 208: Define como crime:

Escarnecer publicamente de alguém por motivo de crença ou função religiosa.

Impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso.

Vilipendiar publicamente atos ou objetos religiosos.

Pena: Detenção de 1 mês a 1 ano, ou multa, aumentada em 1/3 em caso de violência (parágrafo único).



Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003)

Art. 10: Garante aos idosos liberdade, respeito e dignidade:

§1º, II: Direito à opinião e expressão.

§1º, III: Direito à crença e culto religioso.

§2º: Preservação da integridade física, psíquica, moral, incluindo valores, crenças e espaços pessoais.



Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990)

Art. 16: Direitos das crianças e adolescentes:

II: Opinião e expressão.

III: Crença e culto religioso.



Lei nº 7.716/1989 (Lei do Racismo)

Art. 20: Criminaliza práticas de discriminação ou preconceito por motivos religiosos.


Lei nº 9.459/1997

Art. 1º: Agrava a pena em crimes motivados por discriminação ou preconceito de religião, entre outros fatores.


Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996)

Art. 33, §1º: Prevê o ensino religioso facultativo, respeitando a diversidade religiosa.


Lei nº 13.185/2015 (Lei do Combate ao Bullying)

Art. 5º: Reconhece discriminação ou intolerância religiosa como formas de bullying.


Lei nº 11.635/2007

Institui o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa (21 de janeiro).



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Decretos e Programas Nacionais

Decreto nº 7.037/2009 (Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3)

Diretriz 10, Objetivo Estratégico V: Preconiza políticas públicas para combater a intolerância religiosa e promover o respeito à diversidade.



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Tratados Internacionais Incorporados ao Direito Brasileiro

Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH)

Artigo II: Proíbe discriminação baseada em religião.

Artigo XVIII: Garante a liberdade de pensamento, consciência e religião, permitindo a prática individual ou coletiva, em público ou privado.


Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (Decreto nº 592/1992)

Art. 18, §1º: Garante liberdade de pensamento, consciência e religião, incluindo o direito de adotar ou mudar de crença.

Art. 27: Protege o direito de minorias religiosas de praticar sua religião e preservar sua cultura.


Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica – Decreto nº 678/1992)

Art. 12, §1º: Afirma a liberdade de consciência e religião, assegurando o direito à prática e manifestação de crenças.

Esses dispositivos legais reafirmam a proteção à liberdade religiosa, o combate à intolerância e a promoção do respeito à diversidade de crenças, consolidando um arcabouço jurídico robusto no Brasil e no cenário internacional.


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